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CALCULO FATOR R - SIMPLES NACIONAL

TAYNÁ FRANCISCO

Tayná Francisco

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 09:59

Prezados,

Recebi duas orientações diferentes quanto aos valores a serem considerados no cálculo do fator R.

A primeira foi que o valor de folha a ser considerada seria a valor pago na competência pedida no Simples. Por exemplo: apurando a competência 01/2025, é pedida a folha e encargos da competência 12/2024, porém o valor a ser colocado no campo 12/2024 seriam os valores de folha da competência 11/2024 que foram PAGOS no mês 12/2024.

A outra orientação seria que o valor a ser considerado no campo de 12/2024 da apuração do mês 01/2025, seria de fato toda a apuração de folha e encargos correspondentes a competência 12/2024, que já foram calculados.

No manual do simples está descrito o seguinte: MONTATE PAGO, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS.

Queria saber como vocês fazem esses cálculo e quais valores consideram no fator R, conforme o descrito no manual.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Fiscal
há 9 semanas Terça-Feira | 18 fevereiro 2025 | 10:16

Bom dia!

O correto é o primeiro exemplo, como você mencionou a legislação cita montante pago, logo, a única conclusão lógica é que deve ser considerado um regime de caixa para a folha de salários e encargos.

Tal entendimento já foi proferido pelo fisco em algumas soluções de consulta, cito a Solução de Consulta COSIT 17/2021:
Assunto: Simples Nacional
FATOR "R". REGIME DE APURAÇÃO.
Independentemente do regime adotado pela microempresa ou empresa de pequeno porte para apuração da base de cálculo mensal do Simples Nacional, no cálculo do fator "r" deve-se apurar o valor da folha de salários (FS12), incluídos os encargos, pelo regime de caixa.

Para maiores detalhes basta ler a Solução, mas em suma só pode ser considerado no mês em que foi efetivamente pago.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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