Tayná Francisco
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente FiscalPrezados,
Recebi duas orientações diferentes quanto aos valores a serem considerados no cálculo do fator R.
A primeira foi que o valor de folha a ser considerada seria a valor pago na competência pedida no Simples. Por exemplo: apurando a competência 01/2025, é pedida a folha e encargos da competência 12/2024, porém o valor a ser colocado no campo 12/2024 seriam os valores de folha da competência 11/2024 que foram PAGOS no mês 12/2024.
A outra orientação seria que o valor a ser considerado no campo de 12/2024 da apuração do mês 01/2025, seria de fato toda a apuração de folha e encargos correspondentes a competência 12/2024, que já foram calculados.
No manual do simples está descrito o seguinte: MONTATE PAGO, incluídos encargos, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS.
Queria saber como vocês fazem esses cálculo e quais valores consideram no fator R, conforme o descrito no manual.